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RICARDO FERREIRA

AUTO | Homologação de veículos e peças todo o terreno


Se porventura adquiriu um veículo de todo o terreno e equipou-o com alguns extras para enfrentar trilhos radicais, saiba que deve ter a homologação, quer do carro quer das peças.

Vamos supor dois cenários distintos. Se tem um SUV (Sport Utility Vehicle), ou até um mais utilitário crossover ao qual dá muito uso em cidade, é bastante provável que nunca tenha sequer feito uma incursão fora de estrada, ou um piquenique quanto muito com os amigos… isto porque quem os compra, é comum procurar o conforto e espaço que as carrinhas e vans de outros tempos nos ofereciam... privilegiando o uso em asfalto e menos em ‘off-road’, apesar do sistema de tração integral (4x4) estar em muitos casos disponível

Mas se pelo contrário tem um todo o terreno puro e duro, é muito provável que queira circular com este no seu habitat natural: estradões de terra batida, mesmo que transformados em campos de lama e lodo, percursos esburacados e acidentados, tentando contrariar até a lei da gravidade e, quase literalmente, subir paredes.

Sendo esse o seu caso, é mais do que certo que as especificações de origem não irão cumprir os requisitos, quer em termos de performance quer ao nível da segurança. Por isso, nada mais natural do que ir equipando o seu carro, ao ritmo do orçamento e do tempo que dispõe.


Homologação de veículos todo o terreno

No entanto, para o fazer, deve em primeiro lugar verificar se os novos equipamentos estão homologados como parte integrante da viatura; por outro lado, antes ainda de gastar dinheiro na aquisição e consequente montagem dos novos componentes, ou mesmo na transformação dos existentes, pense bem antes de o fazer. Isto porque existem determinadas mudanças que carecem de mão-de-obra especializada e certificada.

Verifique ainda se as peças que pretende integrar no veículo são homologadas, ou se precisam de o ser porque não integram o equipamento de origem. Comece por seguir um plano meticuloso.

Faça uma lista das alterações que quer realizar

Anote todas as alterações numa lista do que pensa fazer no seu todo o terreno, mesmo que ache que algumas não são para já. Isso permitir-lhe-á ir recolhendo informações, e até decidir a prioridade na realização das várias operações. Não se limite, porém, a criar um rol de equipamentos; pense no que poderá precisar que o veículo faça e, depois, tente perceber o que lhe falta para o conseguir.

Informe-se sobre o processo de homologação de carros e peças todo o terreno

Algumas alterações requerem apresentação de projeto e aprovação do mesmo antes de avançar para a realização das mesmas. É o caso, por exemplo, do roll-bar, i.e., da estrutura metálica de proteção construída no interior do veículo, essencial para evitar dissabores maiores no caso de capotamento… ou pior.


O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) considera por transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componente.

Assim, quaisquer transformações que impliquem a alteração das características reguladas pelo fabricante do veículo só podem ser efetuadas mediante autorização prévia. O pedido de aprovação, que tem um custo de 150€, deverá incluir memória descritiva, desenho a mostrar a transformação pretendida, certificação emitida pelo fabricante do veículo ou por serviço técnico acreditado atestando a segurança da transformação, assim como cópias de certificados de homologação dos sistemas ou componentes que integrem a transformação.

Para além dos sistemas e componentes, cuja homologação já se encontra regulamentada, há outros que irão necessitar de homologação.

No entanto, esta não dependerá do proprietário do veículo, mas do fabricante. Confirme se o mesmo, ou o seu representante legal no país, tem tudo tratado. Uma peça não homologada terá de receber luz verde por parte do IMT, mediante apresentação de pedido de homologação, que deverá incluir ficha de informações e relatório de ensaio, e pagamento de uma taxa de 70€.


Obedeça às instruções de montagem

Caso as peças a montar sejam oriundas de um fornecedor especializado, com homologação válida, não despreze as instruções de montagem das mesmas. Prefira que quem o faça tenha qualificações para garantir a segurança e a qualidade do trabalho.

Lembre-se sempre que, além de legais, essas transformações devem ser sempre orientadas por alguém especializado e com credenciais na montagem de equipamento de todo-terreno. O ‘off-road’ traz uma sede de aventura natural, mas é bom que o faça com equipamento apropriado para não ter dissabores.


A Lei em Portugal prevê que qualquer modificação, extras ou acessórios têm de estar homologados e registados como parte da viatura, caso contrário a viatura todo o terreno circula de forma ilegal e o seu condutor fica sujeito a coimas pesadíssimas.


A homologação do IMT

Na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), lê-se que a homologação é “o ato através do qual a autoridade nacional competente ou de outro Estado membro da União Europeia certifica que um modelo de veículo está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e que foi submetido aos ensaios e controlos exigidos”.

A este respeito, a homologação pode ser:

De modelo, se for válida para um número ilimitado de veículos do mesmo modelo; De pequena série, se for válida para um número limitado de veículos; Individual, se for válida apenas para um veículo.


Além disso, e consoante o respetivo âmbito de validade, as homologações de veículos podem ser:

Nacionais, quando são válidas apenas para o território nacional; CE, quando são válidas em toda a União Europeia.

No que diz respeito a viaturas todo o terreno e à homologação 4×4, é importante que saiba que se pretende fazer qualquer modificação ao veículo original, portanto, matriculado – seja ao nível de guinchos, pneus, snorkels, roll-bar, pára-choques – o IMT alerta que estes procedimentos estão sujeitos a aprovação, tal como estipula o artigo 114.º do Código da Estrada.


Este artigo estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica. Diversas Diretivas da União Europeia permitem nuns casos e obrigam noutros, a homologação de sistemas enquanto elementos de um modelo de veículo, ou de componentes para os veículos.

Transformações de sistemas e componentes

O IMT considera por transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.


As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMT.

O pedido de aprovação deve ser apresentado junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT, acompanhado dos seguintes documentos:

- Formulário Modelo 9 IMT;

- Memória descritiva;

- Desenhos que ilustrem a transformação pretendida (se aplicável);

- Certificação emitida pelo fabricante do veículo ou por serviço técnico acreditado atestando a segurança da transformação e a manutenção do nível de proteção do ambiente;

- Cópias de certificados de homologação de sistemas ou componentes integrados na transformação;

- Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);

- Documento de identificação do requerente.

Todo este processo tem um custo próximo dos €150.

Um processo moroso e complexo

É certo que em relação à homologação 4×4, a lei em vigor é por vezes confusa e muito complexa, mas, basicamente, diz que todas as alterações/extras/acessórios têm de estar homologados e registados como parte da viatura.

Quer isto dizer que, no que diz respeito à homologação 4×4, nenhuma alteração às características base da viatura é legal em Portugal a não ser que:

- A alteração esteja prevista na ficha de homologação da viatura em Portugal e a peça ou componente incorporados, esteja devidamente homologado;

- Se a alteração não estiver coberta pelo ponto anterior, mas se for de fornecedor especializado (guinchos, snorkel, por exemplo), a peça ou componente a introduzir, terá que ter uma homologação válida em Portugal e ser montada de acordo com as instruções do fabricante;

- A integração de peças ou componentes de fábrica ou de terceiros, deve ser feita por um integrador que garantirá, através das suas qualificações, a qualidade e segurança do processo;

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Todas as peças ou componentes integradas ou alteradas têm que ser alvo de registo junto das entidades oficiais (IMT), de forma a passarem a ser parte da ficha da viatura e parte integrante dos documentos da mesma. Só após este processo, é que as viaturas todo o terreno poderão circular na via pública sem o risco dos seus condutores serem autuados ou ficarem com os documentos apreendidos numa qualquer ação de fiscalização.


E sobretudo não se esqueça: o facto de um veículo alterado passar na IPO, não garante a sua legalidade.


Para mais informações consulte o AQUI o portal do IMT


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