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POR JOÃO TAVARES

VIDA | Saiba como consultar pontos da carta de condução


SABER COMO CONSULTAR PONTOS DA CARTA DE CONDUÇÃO É IMPORTANTE PARA TER CONHECIMENTO DA SUA SITUAÇÃO ENQUANTO CONDUTOR E, ASSIM, EVITAR SURPRESAS..

Em primeiro lugar, o que é a ‘Carta por Pontos’? Segundo a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) a “Carta por Pontos” mais não é que o título de condução de cada condutor a que “são atribuídos 12 (doze) pontos desde o dia 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos”.


O organismo do Estado acrescenta ainda na informação disponível na sua página da Internet que se o condutor “não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos”.


Entre os pressupostos deste novo documento está explicito que “no final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos”.


Este documento afirma ainda que “a cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos.

Este limite é aplicado apenas em situações em que tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos”.


COMO CONSULTAR PONTOS DA CARTA DE CONDUÇÃO:

O ACESSO À PLATAFORMA

Para saber quantos pontos tem, vai precisar de ir ao Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e registar-se. É neste sistema que pode consultar, além dos pontos, multas e penas. Ao aceder ao portal, existem três tipos de utilizadores passíveis de registo: pessoas singulares, coletivas e mandatários. No caso de pessoas singulares, os dados pedidos para o registo são: Nome completo; NIF; Tipo de título de condução; País emissor; Número de título de condução; Morada completa; Identificação pessoal; Endereço de e-mail


Também o pode fazer a partir do cartão de cidadão, se tiver um leitor de cartões ligado ao seu computador. Insira um endereço de e-mail que usa frequentemente, porque é através de uma comunicação para ele que recebe um link para definir a senha de acesso ao portal. A partir deste momento, tem acesso à sua página no portal.


Delitos menores não são listados neste portal, apenas as infrações que resultam na retirada de pontos. Mesmo praticando uma condução segura e responsável, não deixe de se registar neste portal. Meras distrações que podem resultar em infrações acontecem, e convém estar informado. Também é possível descobrir se é um excelente condutor, ao conseguir atingir os 15 pontos.

CONSEQUÊNCIAS DE PERDER PONTOS NA CARTA

- Saiba que quando se chega ao patamar dos 4 pontos, o titular da carta é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Pode ir controlando se está em vias de ser convocado para uma ação de formação sobre segurança rodoviária.

- Quando perde pontos até aos 2, o titular é obrigado a fazer uma prova teórica do exame de condução. Se ficar sem pontos, a carta é apreendida.




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